sábado, 22 de fevereiro de 2020

Estado minimo? Estado de Direito

O estado meu caro deve agir regulando,fiscalizando e normatizando as relações de mercado do contrario teremos este tipo de distorção absurda com o interesse dos lucros colocados acima do bem comum e isso em uma sociedade civilizada deveria ser algo inconcebível,veja o exemplo dos planos de saúde no Brasil,quando o estado não age exercendo seu papel o que temos é prenuncio do caos.


Agradeçam ao Estado, pois sem ele não haveria patentes. É o Estado, como sempre, que possibilita a criação de monopólios. E não faltam estudos empíricos mostrando que a ausência de patentes não leva à falta de inovação, como muitos acreditam, mas ainda estimula ela. Basta dar um google e procurar por artigos.


Me pergunto com qual argumento os apedeutas sem estofo intelectual que apregoam e preconizam o conceito de estado minimo e de auto regulamentação do mercado usarão para defender a ação nefasta deste empresario do ramo farmacêutico??o resultado deste conceito/principio de estado minimo e auto regulamentação do mercado é justamente este uma situação onde grandes empresários donos do capital exercem seu poder inescrupuloso de ganhos a qualquer custo,que este empresario é um escroque isto não resta duvidas, mas o pior é o tipo de conceito e principio econômico social que permite que este sujeito tome este tipo de atitude sem nenhum tipo de sanção ou represália.


Isso me faz pensar na intervenção da industria farmacêutica X demonização da maconha. O poder delas continuará perpetuando toda sorte de malefícios a humanidade....


"Mercado Nosso...que estais no céu...Santificado seja o vosso nome...Seja feita a vossa vontade..."


O bom do capitalismo é que ele vem associado a outra coisa chamada liberdade. Um monte de gente vai entrar na justiça alegando abuso de poder econômico e esse sujeito dançará. É assim que as coisas tem de funcionar, e não um governo totalitário, que acha que tem de mandar em tudo, intervir no mercado


Exatamente. Capitalismo é uma coisa, moral é outra, e uma coisa não tem nada a ver com a outra. Cabe a nós nos perguntarmos se isso é certo (que o mercado comporta esse tipo de comportamento não há dúvida, resta sabermos se é BOM).


Porque o mercado simplesmente não dá uma resposta ética. É como uma ferramenta qualquer; se quisermos nos questionar acerca da ética de determinada conduta, não é no mercado que vamos encontrar a resposta, mas fora dele. Portanto, aquela velha alegação do "por que não posso fazer/vender isso", calcada na possibilidade material de fazê-lo, não só é insuficiente, como não faz o menor sentido. Esse é o ponto atual! Vale a pela ler os livros do prof. Michael Sandel ("Justiça: o que é fazer a coisa certa" e "O que o dinheiro não compra: os limites morais do mercado").


Pouco importa o que pensam os "libertários" ou "esquerdistas", Bruno. Na prática, se você baixar músicas ou ver um filme com direitos autorais no popcorn time você pode ir pra cadeia nos USA. O perder econômico está acima de qualquer tipo de ideologia ou tendência política. Há excentricidades que nem ideiologias nem o mercado resolvem dentro da "lei". Não adianta negar, há coisas que precisam da intervenção do estado.


 Em procedendo a matéria, não tenho como discordar de você e até lembrei do meme: "sua reserva foi efetuada com sucesso". Aí teríamos, a meu ver, um clássico exemplo de abuso do direito de patente, a ser analisado ante à sua função social (claro que frente à legislação e precedentes americanos); pesquisei iniciativas do grupo americano I-MAK (Initiative for Medicines, Access and Knowledge, que atua em diversos países requerendo quebra de patentes em casos determinados) quanto a tanto, mas ainda não obtive resultado. E, já quanto ao Brasil, a partir de quando tais práticas tiverem consequências aqui (comercialização com preço extorsivo, por exemplo), cabe lembrar que o limite de um direito é não apenas o direito alheio, mas também o exercício abusivo, revelando um ato ilícito. Então, poderá ser aqui apurada eventual prática de crime contra a economia popular ou relações de consumo, bem analisada a aplicação de sanções, conforme o caso, pelos órgãos competentes (CADE, ANVISA e Ministério da Saúde etc.). Não faltam, pois, ferramentas para coibir o exercício abusivo de um direito.